Homem é condenado a 27 anos de prisão por matar idoso com chute em Santos

Homem é condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por matar idoso com chute durante discussão em Santos.

Escrito por: Thamires Souza

1/17/20263 min read

Idoso morto após receber golpe voadora, em Santos | Reprodução Sbt New
Idoso morto após receber golpe voadora, em Santos | Reprodução Sbt New

Idoso morto após receber golpe voadora, em Santos | Reprodução Sbt New

A Justiça de São Paulo condenou Tiago Gomes de Souza a 27 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do idoso César Finé Torresi, de 77 anos, ocorrido na cidade de Santos. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Álvares Cruz, da 4ª Vara do Júri da capital paulista.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, duas qualificadoras que agravaram a pena aplicada ao réu.

Crime ocorreu durante travessia de rua

O homicídio aconteceu quando César caminhava acompanhado do neto, de 11 anos, em direção a um centro comercial da cidade. Durante a travessia da via, o idoso foi surpreendido por um veículo conduzido por Tiago Gomes de Souza.

Assustado, César apoiou a mão no capô do automóvel e seguiu atravessando a rua. Irritado com a situação, o motorista desceu do carro e desferiu um chute violento no peito do idoso, que caiu ao chão e permaneceu desacordado.

Apesar de ter sido socorrido, César não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

Laudo confirmou causa da morte

O laudo necroscópico apontou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico decorrente da queda, associado a lesão cardíaca provocada pela agressão. A perícia confirmou o nexo direto entre o golpe aplicado e o óbito da vítima.

A presença do neto durante o crime foi considerada um fator de agravamento, tanto pela violência do ato quanto pelos impactos emocionais causados à criança.

Defesa alegou ausência de intenção de matar

Durante o julgamento, a defesa do réu sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, alegando que o idoso atravessou fora da faixa de pedestres e tocou no veículo, o que teria provocado a reação do motorista.

Os advogados também argumentaram que o acusado agiu sob forte emoção e que não tinha intenção de matar. Essa tese, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal do Júri, que entendeu haver dolo eventual, já que a conduta assumiu o risco de produzir o resultado fatal.

Homem que deu voadora e matou idoso em Santos/SP é condenado a 27 anos de prisão.(Imagem: Reprodução
Homem que deu voadora e matou idoso em Santos/SP é condenado a 27 anos de prisão.(Imagem: Reprodução

Homem que deu voadora e matou idoso em Santos/SP é condenado a 27 anos de prisão.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Juíza destacou gravidade e insensibilidade do crime

Na fixação da pena, a magistrada estabeleceu a pena-base acima do mínimo legal, destacando a gravidade concreta do crime, praticado contra uma pessoa idosa e na presença de uma criança.

Segundo a juíza, a conduta demonstrou insensibilidade extrema, indiferença às normas básicas de convivência social e desprezo pela vida humana. A decisão também ressaltou os danos psicológicos sofridos pelo neto da vítima, que passou a apresentar dificuldades escolares e precisou de acompanhamento psicológico.

Pena foi agravada por circunstâncias legais

Embora o réu tenha confessado a agressão, negando a intenção de matar, a Justiça aplicou a atenuante da confissão de forma reduzida. Em contrapartida, a qualificadora do motivo fútil foi considerada circunstância preponderante.

A pena foi elevada em razão da idade da vítima, conforme prevê a legislação, chegando ao total de 27 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Indenização à família da vítima

Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 300 mil aos familiares de César Finé Torresi, a título de reparação pelos danos morais causados pelo crime.

A magistrada destacou que o valor busca compensar o sofrimento da família e cumprir função pedagógica, desestimulando condutas violentas semelhantes.

Conclusão

A condenação de Tiago Gomes de Souza encerra a fase de julgamento de um caso que causou forte comoção social, especialmente pela violência desproporcional empregada contra um idoso indefeso e na presença de uma criança.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que agressões motivadas por conflitos banais, quando resultam em morte, devem receber resposta penal severa, em respeito à vida e à dignidade humana.

Sobre o autor
Thamires Souza é a criadora e editora do Mente de Curioso, um blog dedicado à divulgação de curiosidades, ciência, história e fatos explicados de forma clara, responsável e informativa.