Agressão a turistas em Porto de Galinhas reacende debate sobre cobrança ilegal em barracas de praia
Entenda o que diz a lei de Pernambuco sobre cobrança de consumação mínima após agressão a turistas em Porto de Galinhas.
Thamires Souza
12/30/20252 min read


Um episódio de violência ocorrido em Porto de Galinhas, um dos destinos turísticos mais conhecidos do país, trouxe novamente ao centro do debate uma prática proibida pela legislação estadual: a cobrança de consumação mínima em bares e barracas de praia em Pernambuco. No último fim de semana, um casal de turistas foi agredido após se recusar a pagar um valor adicional pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol.
O que diz a lei em Pernambuco
Desde 2005, a legislação estadual veda expressamente a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A proibição está prevista no Artigo 71 da Lei Estadual nº 16.559, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor. A norma estabelece multas que variam de R$ 600 a R$ 50 mil para quem descumprir a regra.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, é permitido cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol, desde que o valor seja previamente informado e não esteja condicionado à exigência de consumo mínimo de alimentos ou bebidas.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra, explica que o consumidor tem o direito de escolher livremente se vai consumir ou não. “A cobrança pelo uso da estrutura pode existir, mas não pode haver imposição de gasto mínimo. Transparência e informação clara são pilares dessa relação”, destacou em entrevista à TV Globo.
Transparência é obrigação do fornecedor
De acordo com especialistas em direito do consumidor, qualquer valor cobrado deve ser informado antes da contratação do serviço, de forma clara e compreensível. Alterações posteriores no preço, sem consentimento do cliente, configuram prática abusiva.
Quando o consumidor identifica irregularidades, a orientação é evitar confrontos diretos e procurar os canais oficiais, como Procon, prefeitura, órgãos de fiscalização e, em casos mais graves, registrar boletim de ocorrência.


Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra, fala sobre quais tipos de cobrança são permitidos nas barracas de praia — Foto: Reprodução/TV Globo
Entenda o caso da agressão
O caso envolveu os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, turistas vindos de Mato Grosso. Segundo relato das vítimas, o aluguel das cadeiras e do guarda-sol teria sido inicialmente combinado em R$ 50, mas o valor foi elevado para R$ 80 sem aviso prévio. Diante da recusa em pagar o novo preço, os turistas foram cercados e agredidos por barraqueiros, com socos, cadeiradas e arremesso de areia, conforme mostram vídeos que circularam nas redes sociais.
As vítimas também relataram indícios de homofobia, informação que está sendo apurada pelas autoridades. A Polícia Civil de Pernambuco investiga o caso como lesão corporal, e a Secretaria de Defesa Social informou que a apuração é tratada como prioridade.
Medidas adotadas pela prefeitura
Após o episódio, a Prefeitura de Ipojuca, município ao qual Porto de Galinhas pertence, determinou a suspensão das atividades da barraca por uma semana e o afastamento dos funcionários envolvidos até a conclusão das investigações. A gestão municipal também anunci
